Câmara de João Monlevade aprova projetos em segundo turno e redação final

 

Nessa quarta-feira, 11, a Câmara Municipal de João Monlevade aprovou, em segundo turno e redação final, três projetos de lei que tratam de reconhecimento profissional, transparência na gestão pública e segurança nas escolas. As matérias seguem agora para sanção do Executivo.

Entre os projetos aprovados está o Projeto de Lei nº 1.622/2025, de autoria do vereador Carlinhos Bicalho (PP), que institui o Dia do Motorista no Calendário Oficial de Eventos do município. A data será celebrada anualmente em 25 de julho, dia já tradicionalmente dedicado à categoria em todo o país.

Segundo o vereador, a proposta tem como objetivo reconhecer e valorizar os motoristas que atuam na cidade, incluindo profissionais do transporte coletivo, escolar, de cargas, por aplicativos, táxis, mototáxis, ambulâncias, entre outros. O texto também prevê a possibilidade de realização de campanhas educativas, palestras, homenagens e atividades de conscientização sobre segurança no trânsito, que poderão ser promovidas pelo poder público em parceria com entidades representativas da categoria, empresas, instituições de ensino e órgãos de trânsito. A lei não cria feriado nem ponto facultativo no município.

 

Transparência

Também foi aprovado em segundo turno o Projeto de Lei nº 1.623/2026, de autoria do vereador Dr. Sidney Bernabé (PL), que estabelece novas regras de transparência sobre imóveis alugados com recursos públicos. A proposta determina que todos os imóveis locados com verbas do município deverão possuir, em local visível e de fácil acesso, um painel informativo com dados detalhados sobre a locação.

Entre as informações obrigatórias estão o nome do proprietário ou da empresa locadora, endereço do imóvel, valor mensal do aluguel, data de início e término do contrato, finalidade de uso do imóvel, número do processo administrativo e do contrato, além da identificação do órgão responsável pela gestão e fiscalização.

As informações também deverão estar disponíveis de forma consolidada e atualizada no Portal da Transparência ou em seção específica do site oficial do Executivo. A lei se aplica à administração direta e indireta do Poder Executivo e também ao Poder Legislativo municipal, incluindo imóveis localizados em João Monlevade alugados com recursos municipais mesmo quando destinados a órgãos de outras esferas da administração pública. O texto revoga a Lei Municipal nº 2.677/2024 e estabelece prazo de até 120 dias, após a publicação da lei, para que imóveis já locados se adequem às novas exigências.

 

Primeiros socorros

Outro projeto aprovado foi o Projeto de Lei nº 1.625/2026, de autoria dos vereadores Alysson Enfermeiro (Avante), Belmar Diniz (PT) e Revetrie Teixeira (MDB), que estabelece diretrizes para a capacitação em noções básicas de primeiros socorros para profissionais da educação no município.

A proposta coloca o município em consonância com a Lei Federal nº 13.722/2018, conhecida como “Lei Lucas”, que tornou obrigatória a capacitação em primeiros socorros em estabelecimentos de ensino e recreação infantil. A legislação municipal define diretrizes para que o Executivo estabeleça a periodicidade e o conteúdo dos cursos, o número mínimo de profissionais capacitados por unidade de ensino, além das formas de comprovação e fiscalização da capacitação.

Segundo os autores, o objetivo é preparar professores e demais profissionais da educação para identificar situações de emergência e prestar o primeiro atendimento até a chegada do socorro especializado. O texto também autoriza o Executivo a firmar parcerias com instituições como o SAMU, Corpo de Bombeiros, hospitais, SEVOR e instituições de ensino superior para a realização das capacitações.

Entre os destaques da proposta está ainda a previsão de que as instituições de ensino públicas e privadas do município mantenham Desfibrilador Externo Automático (DEA) em local de fácil acesso, conforme critérios técnicos que serão definidos em regulamento. Com a aprovação da matéria, fica revogada a Lei Municipal nº 2.070/2014, que tratava do tema.

 

Segundo Turno

Ainda na reunião foi aprovado em segundo turno o Projeto de Lei nº 1.627/2026, que altera a Lei Municipal nº 1.781/2008 para incluir o Poder Legislativo entre os órgãos autorizados a promover a cessão de servidores públicos.

A proposta é de iniciativa da mesa diretora da Casa. O objetivo da matéria é adequar a legislação municipal e suprir uma lacuna existente na norma anterior, que não previa de forma expressa a possibilidade de cessão de servidores no âmbito da Câmara, o que poderia gerar insegurança jurídica.

O projeto recebeu uma emenda da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços.

Com a alteração, passam a ter autorização legal para promover a cessão de servidores o chefe do Poder Executivo Municipal, o presidente da Câmara Municipal e os dirigentes da Administração Indireta do município. O texto estabelece ainda que, no caso de servidor vinculado ao Legislativo, o ato de cessão dependerá de deliberação prévia da Mesa Diretora, observando o interesse público e a conveniência administrativa. O instrumento de cooperação será formalizado pelo presidente da Câmara, conforme as regras regimentais.

De acordo com a justificativa da proposta, a atualização da legislação também se relaciona ao Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2026 – TRE/MG, em fase de formalização com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. O acordo prevê apoio técnico-administrativo ao cartório eleitoral, incluindo atividades de atendimento ao público, operações no cadastro eleitoral e coleta de dados biométricos, o que pode demandar a cessão de servidor da Câmara para auxiliar nos trabalhos.

Com a aprovação em segundo turno, o projeto segue agora para votação da redação final antes de ser encaminhado para sanção.

A matéria recebeu 10 votos favoráveis e três contrários dos vereadores Dr. Sidney Bernabé, Vanderlei Miranda e Zuza do Socorro, e ausência justificada do vereador Revetrie Teixeira.

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